Nesta Quarta- feira, 17, Vereadores; Ditola, Bebé Taxista e Sargento Adelino, foram notificados pelo MPMA, no qual o prefeito apresentou ao promotor, alegações de conduta dos vereadores, que os mesmos realizariam visitas excessivas ao Hospital Municipal ( Socorrão ) e tirando fotos IRREAIS ( Fatos que não existe).
O portal de notícias, entrou em contato com ambos os vereadores, no entanto, conversamos com dois Vereadores, que de pronto nos responderam com um simples questionamento. Palavras do Vereador Bebé “Será se as pessoas que estão instruindo o Prefeito, não leram a lei orgânica do município!?”
Vereador Ditola ; “As atribuições do Vereador é legislar e fiscalizar, agora se o prefeito não aceita ser fiscalizado. O QUE PODEMOS FAZER!”
Na lei orgânica do Município, Capítulo II ( Dos vereadores ) Artigo 17 Inciso 1. Diz; Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. No entanto, a representação em desfavor dos vereadores, está sendo um ato de induzir o MPMA a cometer um erro, relacionado a abertura de procedimentos de sua competência, no qual o objeto denunciado não condiz com qualquer violação ou descumprimento por parte dos vereadores.
Veja documentação do MPMA
DECISÃO-5ªPJEITZ - 1992019 - NF 141-2019
OFC-5ªPJEITZ - 6002019
Nenhum comentário:
Postar um comentário