O TCE por meio do processo de nº 4012/2017, representando por dois promotores de contas do estado, aponta suposta irregularidade em contratar escritório de advocacia.
No qual, detém da informação e representação formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor do município de Senador La Rocque, no exercício financeiro de 2017, representado pelo prefeito, senhor Francisco Nunes da Silva. acerca de suposta ilegalidade na contratação direta de escritórios de advocacia para a realização de serviços jurídicos visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF n.º 9.424/96. Conhecer. Considerar procedente a representação e ilegal o Procedimento de Inexigibilidade nº 001/2016. Determinar. Recomendar Comunicar.
Conforme informações do TCE, o município realizou contratação indevida no tocante ao FUNDEF, que por sua vez os promotores de contas Representado: Ministério Público de Contas – por meio de seus membros signatários, Procuradores Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira. No qual informa que a prefeitura se abstenha em efetuar pagamento ao escritório de advocacia no qual representado pela DECISÃO PL-TCE N.º 92/2019.
O portal de noticias Remocif, entrou em contato com a Prefeitura de Senador La rocque no qual até o momento da publicação, não obtivemos respostas pertinentes a matéria e decisão do TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário