O Departamento de Saúde da Família (DESF), através do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), notificou os municípios que apresentaram atraso no início ou conclusão das obras. Considerando que a presente proposta encontra-se em situação de execução fora do prazo de execução; Considerando que a não houve retorno quanto a execução e conclusão da obra; Considerando que a proposta encontra-se sem resposta do município quanto ao saneamento das pendências quanto a execução e conclusão da obra; Desta forma, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/2017: Art. 1113. III - na situação de não resposta às notificações, a proposta será desabilitada por meio de portaria específica, devendo a Área Técnica responsável pela política ou programa informar à Secretaria-Executiva, para adoção de procedimentos cabíveis; e (Origem: PRT MS/GM 381/2017, Art. 10, III); Art. 1114. II - no caso de justificativa não aprovada, a proposta será desabilitada em portaria específica, devendo a Área Técnica informar à Secretaria-Executiva para adoção de procedimentos cabíveis; Diante do exposto esse Departamento de Atenção Primária posiciona-se com parecer Não Favorável à proposta.
PORTARIA+Nº+67,+DE+10+DE+JANEIRO+DE+2020; by Carlos Dantas on Scribd
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