Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?
O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.
Como será calculado da recomposição?
Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.
O repasse será creditado em quais meses?
Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:
I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.
Como ocorrerão as entregas mensais?
As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?
Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do AFM.
O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?
Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.
O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?
Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
Haverá dedução do Pasep?
Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.
Haverá dedução do Fundeb?
Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.
Haverá dedução da Saúde?
Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.
O valor entra para o cálculo do duodécimo?
Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
Como devem ser aplicados os recursos?
Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.
Da Agência CNM de Notícias
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