A tarifa energética é estipulada pelo órgão controlador ANNEL e não por prefeitura, o que se pode alterar é o valor da contribuição da Iluminação Pública, tendo em vista que existe uma lei com valores pre estabelecidos com a composição de enquadramento de consumo unitário, no entanto, a prefeitura precisa pagar o consumo de lâmpadas do parque de Iluminação para a concessionária CEMAR.
O candidato fala o que não entende ou seu marqueteiro está desinformado das coisas, afinal, não se sabe nem se o mesmo vai ser candidato, por ser considerado FICHA SUJA ( CONFORME LEI VIGENTE). Diante mão, essa proposta é inviável na prática, mas na teoria possa ser mais uma manobra para se favorecer diante o eleitorado.
O candidato fala em impostos, ele esqueceu que não existe impostos municipais acoplados na fatura, somente a taxa de contribuição da Iluminação Pública, fora isso, nada mais. Ao receber sua fatura em sua residência, observa-se que os impostos a grande maioria é estadual e somente um imposto é revertido para o município de imperatriz ( CIP ).
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