O contrato foi realizado por meio de
adesão de ata de uma licitação realizada no município de Grajaú,
onde o objeto é a compra da merenda escolar para o município, no
qual, custará para os cofres públicos o montante de pouco
mais de um milhão de reais. O prefeito não seguiu o trâmite
exigível no tocante ao uso de recursos federais, onde foi
recomendado o cadastro no site do governo federal e sobretudo o
pregão eletrônico.
O Prefeito por meio de sua equipe, aderio a ata de registro no dia 10 de Janeiro do ano vigente, no qual, venceria dia 13 o certame realizado em Grajaú, até ai tudo OK. Mas, cadê o pregão eletrônico? Alô Ministério Público, isso pode! A lei é pra todos ou existe falhas no qual o prefeito Vanderly pode fazer o que quer.
O Pregão Eletrônico se tornou obrigatório quando se trata de recursos oriundos de transferências voluntárias (Convênios), só que o TCU decidiu que os programas da educação PNAE, PNATE e PDDE devem ser considerados transferências voluntárias, mesmo não sendo. Assim só podem ser licitados na forma eletrônica
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