O Ministério Público emiteu uma recomendação para que o secretário Jonas Cirilo tome às devidas medidas para o combate ao COVID-19 no município.
E considerou que a direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, como dispõe o art. 18, I da Lei 8.080/90
Veja abaixo a recomendação do MP
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